“Raramente a mãe é sedada”, afirmam obstetra e anestesiologista sobre o parto cesária

O parto cesária, ou cesariana, é uma forma de parto feita por meio de um procedimento cirúrgico.
Apesar do parto normal ser considerado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) a melhor
forma do bebê nascer, a cesária ainda é a via mais comum de parto no Brasil.
O procedimento consiste na realização de uma incisão no abdômen e outra no útero para chegar ao bebê. Procuradas pela redação do O Novo, a dra. Ana Cláudia Galdez Monteiro, anestesiologista e coordenadora da equipe de anestesistas do Hospital Albert Sabin, e a dra. Naira Scartezzini Senna,
ginecologista e obstetra, falaram sobre os detalhes desse procedimento. O assunto é pertinente, após o estupro realizado dentro do centro cirúrgico no Rio de Janeiro pelo médico anestesista Giovanni
Quintella Bezerra, preso em flagrante no domingo (10), e que causou revolta na sociedade brasileira.
Segundo a dra. Naira, as razões para a realização da cesariana são diversas, que podem ser por alguma complicação materna ou algum risco ao bebê. “Elas sempre vão envolver o resguardo pela vida da
mãe e do bebê”, explica a médica. A dra. Ana Cláudia ainda reforça que existe a possibilidade do procedimento ser eletivo, ou seja, a pedido da gestante.
Tomada a decisão, as especialistas explicam que as primeiras condutas para a realização da cirurgia envolvem a chegada da gestante ao centro cirúrgico, onde ela é recebida pela equipe, e a aplicação
da raquianestesia, a mais comum para esse tipo de procedimento.

“O efeito da anestesia, se for uma ‘raqui’ ou uma peridural, dura cerca de três horas. Se for geral,
15 a 20 minutos depois que a paciente terminar a cirurgia, a gente acorda a paciente”, conta
a dra. Ana Cláudia. Apesar de o anestésico aplicado variar de acordo com o tipo de procedimento, ambas
as especialistas garantem que a sedação só é realizada em casos raros e isolados.
“A mãe não é sedada durante o parte cesárea. Só é sedada se ela tiver síndrome do pânico ou se ela se agita por conta da emoção. Ela tem que ser capaz de ver o bebê depois do nascimento, é parte
do direito dela como mãe ter aquele momento. Só se ela tiver algum problema, como crise de ansiedade ou ataque de pânico, que possa gerar algum problema ou apresentar algum risco, mas isso é a exceção
da exceção, raramente isso acontece”, garante a médica Ana Cláudia.

Acompanhante
Por fim, ambas as médicas ainda reforçaram que é um direito de toda gestante ter um acompanhante durante o parto. “Durante qualquer procedimento de parto, a gestante tem direito a um acompanhante; e isso é lei. Esse acompanhante não precisa ser, necessariamente, o parceiro ou a parceira, pode ser a mãe, uma amiga, quem ela deseja. Ela tem direito a um acompanhante, seja para acompanhar o trabalho
de parto normal ou a cesária”, concluiu a dra. Naira.

Matéria publicada no dia 16/07/2022 no jornal O Novo: www.onovo.com.br

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